Atendimento jurídico trabalhista com análise cuidadosa de cada caso, comunicação clara e atuação comprometida com os interesses do trabalhador — online para todo o Brasil.
Atuação dedicada exclusivamente à defesa dos direitos do trabalhador, com análise técnica e condução responsável de cada demanda.
Orientação e atuação para trabalhadores que não receberam corretamente aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS e demais parcelas devidas na rescisão.
Cobrança de horas extras não pagas, adicional noturno, intervalos suprimidos e demais irregularidades relacionadas ao controle de jornada de trabalho.
Atuação em situações em que o empregador não registra o trabalhador, buscando o reconhecimento da relação de emprego e seus efeitos legais.
Defesa do trabalhador em casos de assédio moral no ambiente de trabalho, demissões discriminatórias e situações que violam a dignidade do empregado.
Representação de trabalhadores acidentados ou que desenvolveram doenças em razão das condições de trabalho, buscando as reparações cabíveis.
Análise de contratos de trabalho, avaliação de documentos e orientação ao trabalhador sobre seus direitos antes, durante e após a relação de emprego.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo. A análise do caso permite identificar as medidas adequadas para cada situação.
Se você foi dispensado e as verbas rescisórias não foram pagas corretamente ou no prazo, é possível buscar o que é devido na Justiça do Trabalho.
Trabalhou além da jornada contratada e não recebeu? A cobrança de horas extras pode ser feita mesmo após o término do contrato, respeitados os prazos.
Se você trabalhou sem carteira assinada, é possível buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e os direitos decorrentes da relação de emprego.
Situações de assédio moral, pressão excessiva ou tratamento humilhante no trabalho podem configurar dano a ser reparado pela via judicial.
Trabalhadores acidentados ou com doenças causadas pelas condições de trabalho têm direito a proteções específicas e possível indenização.
Antes de assinar qualquer acordo ou documento, uma orientação jurídica pode evitar prejuízos futuros e esclarecer o que é possível exigir.
Janaína Silveira é advogada com atuação dedicada ao Direito do Trabalho, sempre ao lado do trabalhador. Com formação especializada — pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista —, conduz cada caso com análise técnica aprofundada e comprometimento com os interesses de quem representa.
O atendimento é realizado de forma online para clientes em todo o Brasil, com análise de documentos digitalizados e acompanhamento completo do caso em todas as etapas.
A atuação é conduzida com dedicação técnica, responsabilidade profissional e atenção às particularidades de cada caso.
A atuação é exclusivamente voltada à defesa dos direitos do trabalhador, com comprometimento com seus interesses em cada etapa.
Cada situação é avaliada com base nos documentos e fatos concretos, permitindo uma orientação jurídica precisa e fundamentada.
O trabalhador é informado sobre os passos e possibilidades do caso em linguagem acessível, sem promessas de resultado.
Atendimento e publicidade pautados pelo Código de Ética e pelas normas da OAB, com respeito à confiança depositada pelo cliente.
Você envia uma mensagem pelo WhatsApp ou pelo formulário, descrevendo brevemente o que está acontecendo no seu caso.
O atendimento é realizado por videoconferência, de forma online para clientes em todo o Brasil.
São avaliados os fatos, documentos e informações disponíveis para compreender o cenário jurídico e as possibilidades existentes.
Havendo contratação, as medidas cabíveis são conduzidas com transparência e atualização constante sobre o andamento do caso.
Envie sua mensagem pelos canais abaixo. O atendimento é online para todo o Brasil.
Preencha os campos abaixo para abrir uma conversa pelo WhatsApp do escritório.
Você deve buscar orientação jurídica trabalhista assim que identificar irregularidades na relação de emprego — não espere o problema se agravar. A advogada Janaína Silveira atende situações como demissão sem o pagamento correto das verbas, horas extras não remuneradas, trabalho sem registro, desvio de função, assédio moral e acidentes de trabalho. Os prazos processuais na Justiça do Trabalho são rígidos: em regra, o trabalhador tem dois anos após o término do contrato para ingressar com ação. Uma consulta inicial permite avaliar os documentos disponíveis e identificar os direitos que podem ser buscados.
Na rescisão sem justa causa — quando o empregador demite o trabalhador sem que este tenha cometido falta grave —, são devidos saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS do período e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além do seguro-desemprego, quando atendidos os requisitos legais. Muitos trabalhadores não recebem todas as parcelas corretamente ou no prazo de dez dias úteis. Janaína Silveira analisa o caso para verificar se o pagamento foi realizado de forma integral e adota as medidas cabíveis para cobrar o que é devido.
Sim. Mesmo sem o registro formal, se existia uma relação de emprego — com prestação de serviços de forma habitual, subordinada, pessoal e remunerada —, é possível buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Com o reconhecimento, o trabalhador passa a ter direito a todos os benefícios que deveria ter recebido durante o período, como FGTS, 13º salário, férias e verbas rescisórias. Quanto antes a situação for avaliada, maiores são as possibilidades, pois há prazos processuais que devem ser respeitados. Janaína Silveira orienta trabalhadores nessa situação, analisando os elementos disponíveis para fundamentar o pedido.
O assédio moral no trabalho é caracterizado por condutas abusivas, repetidas e sistemáticas que visam humilhar, constranger, desestabilizar ou afastar o trabalhador. Pode se manifestar por meio de críticas excessivas, exposição ao ridículo, isolamento, ameaças, cobranças desproporcionais ou atribuição de tarefas desnecessárias. Quando comprovado, o trabalhador pode ter direito à indenização por danos morais, além de outras medidas cabíveis conforme a situação. Janaína Silveira orienta trabalhadores sobre como documentar os fatos, quais provas podem ser utilizadas e os caminhos disponíveis para buscar reparação.
Sim. O trabalhador pode cobrar horas extras não pagas mesmo após o término do contrato de trabalho, respeitado o prazo prescricional de dois anos após a rescisão — com possibilidade de recuperar até os últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Para fundamentar o pedido, são importantes documentos como controles de ponto, mensagens, e-mails, registros de acesso ou qualquer outro elemento que comprove a jornada realizada. Janaína Silveira analisa os documentos disponíveis e orienta sobre as possibilidades de cobrança no caso concreto.
Essa avaliação depende de uma análise individualizada do caso — os documentos disponíveis, o período trabalhado, o tipo de irregularidade e os prazos envolvidos são fatores determinantes. Janaína Silveira oferece orientação inicial para que o trabalhador compreenda claramente se a situação justifica uma ação, quais são os riscos envolvidos e quais caminhos estão disponíveis. Uma consulta preventiva quase sempre vale mais do que descobrir tarde que havia direitos a serem exercidos. Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo formulário do site para receber uma orientação sobre como proceder no seu caso.